Um Nasf deve ser constituído por uma equipe, na qual profissionais de diferentes áreas de conhecimento atuam em conjunto com os profissionais das equipes de Saúde da Família, compartilhando e apoiando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das equipes de SF. Tal composição deve ser definida pelos próprios gestores municipais e as equipes de SF, mediante critérios de prioridades identificadas a partir das necessidades locais e da disponibilidade de profissionais de cada uma das diferentes ocupações.
O Nasf não se constitui porta de entrada do sistema para os usuários, mas sim de apoio às equipes de SF.
O Nasf deve atuar dentro de algumas diretrizes relativas à APS, a saber:
- ação interdisciplinar e intersetorial;
- educação permanente em saúde dos profissionais e da população;
- desenvolvimento da noção de território;
- integralidade, participação social, educação popular;
- promoção da saúde e humanização.
Ao lado o Caderno de Diretrizes do NASF, publicado pelo MS.